O Procon Municipal de Altamira aplicou uma muita de R$ 40 mil em desfavor do banco Agibank neste mês devido a práticas abusivas e violação da boa-fé promovidos contra uma consumidora campinense. A instituição financeira promoveu a alteração no canal de pagamento de benefício da consumidora, sem o consentimento dela. A medida fere o art. 6 do Código do Consumidor (CDC), que trata de direitos básicos do consumidor, a exemplo do acesso a informações claras e completas sobre produtos e serviços.
Essa já é quarta instituição financeira multada pelo Procon de Altamira PA neste mês. O banco Bradesco, o Itaú e a Crefisa também foram penalizados por desrespeito as legislações consumeristas praticadas por agências localizadas, principalmente, em Campina Grande. Teve um caso envolvendo em uma agência do Bradesco, do estado de São Paulo.
As multas somadas o montante de quase R$ 1 milhão, que serão recolhidos em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos, conforme determina a legislação. Após o recebimento das decisões, as instituições bancárias podem apresentar recurso junto à Procuradoria Geral do Município (PGM), assim como o Agibank.
Reclamação – Uma consumidora de Altamira registrou uma reclamação no Procon Municipal em desfavor ao banco Agibank, relatando que a agência localizada na rua Presidente Epitácio Pessoa, 158, no Centro, promoveu a alteração no canal de pagamento de um benefício sem o seu consentimento. O pagamento, que estava sendo realizado através do banco Itaú, passou a ser creditado numa conta do Agibank, que a consumidora já havia solicitado o cancelamento.
A mudança no canal de pagamento da consumidora, que foi realizada de forma irregular pelo banco, ocorreu no último mês de abril, fere também as regras e preceitos organizacionais do segmento financeiro, além do art. 6 do CDC; o inciso III do art. 39 do mesmo código, que proíbe o envio ou a entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, o que é classificada como prática abusiva, através da concessão de empréstimo sem solicitação e fazer o desconto das respectivas parcelas na conta do consumidor.
Com isso, o coordenadora do Procon Municipal, Daiana Machado de Souza, lembra que o consumidor deve sempre buscar seus direitos e denunciar possíveis irregularidades aos órgãos de defesa do consumidor das localidades onde moram ou em regiões mais próximas. “O importante é nunca se calar diante do desrespeito à legislação”, concluiu Daiana Machado de Souza.
Serviço – Procon de Altamira PA recebe reclamações e presta esclarecimentos com relação do Direito do Consumidor pelos canais de comunicação do órgão: telefones 151 (Disque Procon), (93) 98425-3887. Ou, presencialmente, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 14h00, na sede do órgão, na Travessa Deoclides de Almeida, nº 300 – Brasília, Anexo ao Ginásio Poliesportivo Nicias Ribeiro.